Avisos de Risco


Declaro à PLATTA SERVIÇOS E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.313.727/0001-90, constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, com sede no município de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Bom Jesus, nº 212, 07º andar, Sala 704, Juvevê, CEP 80.035-010, nos termos do artigo 19, IV, da Instrução Normativa nº 588, de 13 de julho de 2017, da Comissão de Valores Mobiliários, que tive acesso às informações essenciais à oferta pública, em especial aos alertas de risco, e estou ciente:

1. Da possibilidade de perda da totalidade do capital investido em decorrência do insucesso da sociedade empresária de pequeno porte;

2. Quando aplicável, do risco advindo da aquisição ou da conversão dos valores mobiliários de que é titular em participação em sociedades empresárias de pequeno porte que, dependendo do tipo societário adotado, podem acarretar riscos ao seu patrimônio pessoal em razão de sua responsabilidade patrimonial limitada não ser reconhecida em decisões judiciais nas esferas trabalhistas, previdenciária e tributária, entre outras;

3. Dos riscos associados à detenção de posição minoritária na sociedade empresária de pequeno porte, considerando a influência que os seus controladores possam vir a exercer em eventos corporativos como a emissão adicional de valores mobiliários, alienação do controle ou de ativos, e transações com partes relacionadas;

4. Do risco de crédito da sociedade empresária de pequeno porte, quando da emissão de títulos representativos de dívida;

5. Do risco associado às dificuldades que possa enfrentar para vender valores mobiliários de sociedade empresária de pequeno porte não registrada na CVM e de que tais valores mobiliários não são admitidos à negociação em mercados regulamentados;

6. De que a sociedade empresária de pequeno porte não é registrada na CVM e pode não haver prestação de informações contínuas pela sociedade após a realização da oferta; e

7. De que não existe obrigação, definida em lei ou regulamentação, da sociedade empresária de pequeno porte que não seja constituída como sociedade anônima em transformar-se neste tipo de sociedade.