Conteúdo Didático


Material Didático para o(a) Investidor(a) Platta.

Investidor(a), preparamos este material de forma bem clara e objetiva para lhe nortear, orientar e informar acerca de alguns procedimentos, regras e riscos que consideramos necessários que você entenda antes de fazer seu investimento junto à Platta.

Adicionalmente, sugerimos que, previamente à realização de cada aporte, leia atentamente todas as informações constantes na página do projeto para, então, tomar sua decisão.

Fique à vontade para tirar qualquer dúvida por meio do nosso suporte ou, se preferir, consultar outras fontes sobre o assunto.

Procedimentos da Oferta:

Primeiramente, você deve criar sua conta na Platta inserindo seu nome, e-mail e a senha que desejar utilizar. É rapidinho. Após, basta fazer o login e selecionar o projeto que mais se identifica, ler atentamente todas as informações a ele inerentes e, depois, clicar em “Investir”.

Feito isso, você terá que nos informar seus dados pessoais, enviar a cópia de um documento de identificação com foto, selecionar a sua categoria de investidor (de acordo com as limitações dos valores de investimento individual impostas pela Instrução Normativa nº 588 da Comissão de Valores Mobiliários – já já vamos falar disso); informar o valor que deseja investir; ler e assinar eletronicamente as declarações às quais será submetido (atestando a observância aos limites de investimento individual); ler e assinar eletronicamente o contrato de investimento, que consistirá no valor mobiliário ofertado; transferir o valor que deseja aportar; e, pronto: seu investimento está confirmado!

Mas vamos explicar alguns passos mais detalhadamente, ok?

A parte de escolher e se inteirar sobre o projeto, informar seus dados pessoais e enviar a documentação você já deve saber como funciona. Contudo, têm algumas questões peculiares que preferimos dar uma atenção especial, são elas: as declarações a que nos referimos; a assinatura e guarda do contrato (valor mobiliário) ofertado; e a transferência dos valores.

As declarações servem para que você ateste que está ciente de que está investindo conforme as restrições de investimento individual descritas no artigo 4º da Instrução Normativa nº 588 da CVM (que regulamenta este tipo de oferta) abaixo descritas. São os limites:

(i) O valor do seu investimento na oferta pública selecionada junto à Platta, quando somado ao valor que você já investiu no ano-calendário em ofertas dispensadas de registro na CVM, por meio outras de plataformas de investimento participativo, não pode ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

(ii) Caso você possua renda bruta anual ou investimentos financeiros em valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), o valor do seu investimento, quando somado ao valor que você já investiu no ano-calendário em ofertas dispensadas de registro na CVM, por meio de outras plataformas de investimento participativo, não pode ultrapassar 10% (dez por cento) do maior entre (a) sua renda bruta anual; ou (b) o montante de seus investimentos financeiros; e

(iii) Caso você seja um(a) investidor(a) qualificado(a), que possui conhecimento sobre o mercado financeiro e ateste ponderar os riscos financeiros relacionados à aplicação de seus recursos em oferta pública de distribuição de valores mobiliários de sociedades empresárias de pequeno porte dispensados de registro na CVM, por meio de plataformas de investimento participativo, e tenha investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), estes limites não se aplicam a você.

No momento em que você selecionar o valor do seu investimento, no ambiente eletrônico da Platta, você se deparará com um conjunto contendo quatro documentos jurídicos que você deve ler com atenção e assinar digitalmente seguindo os passos que aparecerão na tela para você confirmar seu investimento. A assinatura digital é feita com a utilização da ferramenta ClickSign (www.clicksign.com). Os documentos que serão disponibilizados para assinatura são: (i) Aceitação de Termos de Uso da Plataforma; (ii) Termo de Ciência de Risco (iii) as declarações que atestam a observância das restrições de investimento individual – conforme os anexos 4-A, 4-B e 4-C da IN 588 da CVM; e (iv) Contrato de Investimento. Após assiná-los, todos, incluindo as declarações acima referidas, serão automaticamente enviadas para a Platta.

No que diz respeito ao Contrato de Investimento (o valor mobiliário em si), este poderá ser um (i) Contrato de Mútuo Conversível (que cumpridas as condições elencadas em cada projeto poderá ser convertido em quotas ou ações da sociedade empresária emissora) ou um (ii) Contrato de Mútuo, que represente um título de dívida para a sociedade empresária emissora, e que será pago também conforme o projeto a que se referir. O tipo de valor mobiliário e o direito que ele lhe dará irão variar conforme o projeto em que você investir. Por isso é importante que você leia atentamente todas as informações antes de realizar seu investimento.

E atenção: estes contratos (valores mobiliários) não são guardados por instituições custodiantes – funções geralmente desempenhadas por instituições financeiras em outros mercados. Portanto, embora a gente mantenha uma via digitalizada em nosso ambiente virtual, você deve fazer um backup pessoal, sob pena de ter impedido o resgate dos valores a que você teria direito.

Após terminar a assinatura do contrato e realizar o download do mesmo (o seu backup), você receberá as instruções para realizar o aporte do seu investimento. Será possível transferir o valor para a conta bancária que será informada por meio de transferência eletrônica direta (TED) ou documento de ordem de crédito (DOC). O prazo limite para a realização da transferência é a data de encerramento da oferta, podendo ocorrer em caso de atingimento do valor alvo máximo ou caso ocorra uma captação parcial superior a 2/3 (dois terços) do valor máximo almejado onde a sociedade emissora solicite o encerramento da oferta.

Importante: a realização da TED ou DOC será considerada como a confirmação do seu investimento, e data do comprovante será a considerada a data da confirmação.

Quando da realização da transferência, você perceberá que a conta bancária informada será de titularidade e custodiada pela “BoletoBancario.com Tecnologia de Pagamentos Ltda”. Esta é a nossa parceira intermediadora, e seu nome fantasia é “Juno Pagamentos”.

O sistema da Juno funciona por meio de uma modalidade que remete os valores transferidos para subcontas de titularidade desta – uma na qual ficarão os valores posteriormente repassados à sociedade investida e outra na qual ficarão os valores posteriormente repassados à Platta a título de remuneração por nossos serviços.

Caso queira conhecer melhor, a Juno é cadastrada perante o Banco Central, e está inscrita no CNPJ/MF sob nº. 21.018.182/0001-06, e sua sede é na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Utilizamos dos serviços deles para garantir que os valores captados não se comuniquem com o patrimônio da Platta; de seus sócios, administradores e pessoas a eles ligadas; de empresas controladas pela Platta, por seus sócios, administradores, ou pessoas a eles ligadas; dos investidores líderes; dos sócios, administradores e pessoas vinculadas ao investidor líder, caso este seja pessoa jurídica; de empresas controladas pelo investidor líder ou por seus sócios, administradores e pessoas vinculadas, caso este seja pessoa jurídica; e da sociedade investida, até o encerramento da oferta que alcance o valor alvo mínimo de captação.

Cada projeto ficará disponível para captação pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, e lhes serão atribuídos um valor alvo mínimo e um valor alvo máximo de captação – e nosso objetivo será sempre atingir o maior. Entretanto, será admitida a captação parcial caso seja atingido o valor mínimo, mas nunca inferior a 2/3 (dois terços) do valor máximo almejado.

Alcançando-se o valor alvo máximo ou mínimo, a oferta será encerrada e, o que for arrecadado, será distribuído parte para a sociedade empresária de pequeno porte – para que inicie ou dê continuidade ao seu projeto – e parte para a Platta – como forma de remuneração por nossos serviços, para que possamos procurar cada vez mais novos projetos e lhes apresentar cada vez mais oportunidades de investimento.

Como já frisamos, é muito importante que você leia todas as informações da página do projeto em que deseja investir antes de tomar sua decisão. Porém, feito o aporte, caso você desista, terá o período de 7 (sete) dias, a contar da data de confirmação do investimento, para nos comunicar de sua intenção sem que incorra em qualquer multa ou penalidade. Para tanto, basta encaminhar um e-mail para suporte@platta.com.br declarando sua vontade, informando seus dados pessoais, e enviando a cópia do comprovante de transferência. Em até 03 dias após a solicitação, seu dinheiro será devolvido. Decorrido o prazo para desistência, não será mais possível desistir.

Como nossa análise para a disponibilização dos projetos na Platta é bastante rigorosa e criteriosa, acreditamos muito que estes consistem em ótimos investimentos, e será um prazer ter você conosco pelo tempo necessário para você ter o retorno que almeja. Após realizar seu aporte, acompanhe as informações sobre o desenvolvimento do projeto na sua respectiva página e fique por dentro de novas oportunidades.

Outras Informações Importantes

Como o Investimento em valores mobiliários de emissão de sociedade empresária de pequeno porte realizada com dispensa de registro perante a CVM, por meio de plataforma eletrônica de pequeno porte, configura-se como um investimento de risco, é muito importante que você pondere alguns fatores antes de investir, são eles:

(i) O risco do investimento em sociedades empresárias de pequeno porte e a possibilidade de perda do total do capital investido: como as sociedades empresárias de pequeno porte estão, em regra, em fase de crescimento ou expansão, e eventual rendimento do investimento está diretamente relacionado ao sucesso do projeto escolhido, caso este não venha a ser atingido, há a real possibilidade de perda total do capital investido, pelo que é muito importante que você leia e estude bem todas as informações antes de investir. Além dos riscos de insucesso das sociedades emissoras, devem ser ponderados riscos regulatórios; macroeconômicos; institucionais; políticos; mercadológicos; comerciais; jurídicos; meteorológicos; climáticos; e quaisquer outros riscos em geral;

(ii) A constituição de um portfólio diversificado por parte do investidor é um dos maiores mitigadores dos riscos envolvidos no investimento em sociedades empresárias de pequeno porte: como este tipo de investimento é considerado de alto risco, é muito importante que você diversifique seu portfólio para reduzir ao máximo. Não coloque todos os ovos na mesma cesta!

(iii) As taxas de mortalidade de microempresas e empresas de pequeno porte observadas no país: segundo o Estudo de Sobrevivência das Empresas no Brasil, realizado pelo Sebrae e publicado em outubro de 2016, para microempresas de até 2 anos é de 45%, enquanto para empresas de pequeno porte, constituídas em 2012, é de 2% (http://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Anexos/sobrevivenciadas-empresas-no-brasil-relatorio-2016.pdf);

(iv) A dificuldade de avaliação do valor da empresa no momento da oferta: em todos os mercados para os quais a Platta disponibiliza oportunidades de investimento. No que tange as startups, estas em regra não possuem muitos ativos e não têm histórico de rentabilidade, o que representa grande dificuldade para avalia-las. No que tange aos empreendimentos do mercado imobiliário e do mercado de energia, constituídos por meio de sociedades de propósito específico (SPE) que explorarão as atividades, o patrimônio das sociedades emissoras é composto, via de regra, apenas por ativos imobilizados, vez que também há grande incerteza acerca de seu resultado ou quanto a projeção de rentabilidade, o que igualmente dificulta a avaliação;

(v) A falta de liquidez do valor mobiliário: tendo em vista que inexiste um mercado secundário para negociação dos valores mobiliários ofertados por meio da Platta, eventual alienação deverá se dar apenas no mercado privado, o que pode resultar em dificuldade para sua venda e o faz ser considerado como um valor mobiliário de baixa liquidez;

(vi) As dificuldades de apreçamento do valor mobiliário após a oferta: o preço do valor mobiliário após o encerramento da oferta não será, via de regra, o mesmo pago quando de sua emissão. Ele dependerá, dentre outros fatores, do desempenho e do cumprimento do projeto por parte da sociedade emissora – o que, somado a sua falta de liquidez, dificulta sua precificação;

(vii) A ausência de obrigatoriedade de apresentação de demonstrações contábeis aos investidores e de exigência de auditoria independente das demonstrações: embora as sociedades emissoras de pequeno porte atualizem o andamento dos projetos para os investidores por meio da plataforma, não há qualquer obrigatoriedade legal de apresentação das demonstrações contábeis aos investidores, e tampouco da realização de auditoria independente – diferentemente do que ocorre com as empresas listadas em bolsa, por exemplo; e

(viii) Os prazos de retorno que devem ser esperados neste tipo de empreendimento: não há qualquer garantia de retorno com relação aos investimentos nos empreendimentos disponíveis na Platta, mas é certo que, se houver, todos configuram-se como investimentos de longo prazo, em período não inferior a 12 meses.

Para Facilitar sua Análise: Termos Técnicos

Como já frisamos, é muito importante que você leia atentamente todas as informações referentes ao projeto em que deseja investir antes de tomar sua decisão. Sabendo que alguns dos mercados para os quais disponibilizamos oportunidades de investimento podem conter algumas novidades, fizemos um resumo com a definição dos principais termos técnicos que você encontrará nos contratos utilizados pela Platta ao investir nos 3 (três) mercados para os quais, atualmente, disponibilizamos oportunidades de investimento.

Termos técnicos gerais, aplicáveis nos contratos de investimento em tecnologia e inovação, imobiliário e de energia:

(i) Contrato de Mútuo Conversível (ou Mútuo Conversível): contrato de empréstimo cujo pagamento pode se dar mediante participação societária da sociedade investida, uma vez atingidas as condições nele definidas, hipótese nas quais os investidores tornam-se sócios das referidas sociedades;

(ii) Contrato de Mútuo: contrato de empréstimo cujo pagamento se dá em dinheiro, corrigido conforme métrica estipulada por cada sociedade emissora e informada na página do projeto;

(iii) Mutuante: aquele(a) que empresta recursos por meio de um Contrato de Mútuo, seja ele conversível ou não;

(iv) Mutuário(a): aquele(a) que recebe um empréstimo por meio de um Contrato de Mútuo, seja ele conversível ou não;

(v) Interveniente Anuente: aquele que intervém entre partes de um contrato por elas firmado que, no caso dos contratos de mútuo, conversíveis ou não, firmados por meio da plataforma, será a própria Platta;

(vi) Contrato Social: contrato por meio do qual se cria uma sociedade empresária limitada e contempla, dentre outras, regras de gestão de sua atividade, registrado perante a Junta Comercial do estado sede;

(vii) Estatuto Social: contrato por meio do qual se cria uma sociedade anônima e contempla, dentre outras, as regras de gestão de sua atividade, registrado perante a Junta Comercial do estado sede;

(viii) Quotas: títulos representativos de participação societária de sociedades empresárias constituídas sob a forma de sociedade empresária limitada, emissoras dos valores mobiliários, que conferem aos seus titulares a qualidade de sócio(a);

(ix) Ações: títulos representativos de participação societária de sociedades empresárias constituídas sob a forma de sociedade anônima, emissoras dos valores mobiliários, que conferem aos seus titulares a qualidade de acionistas;

(x) Ações Ordinárias: ações que conferem aos seus titulares todos os direitos inerentes à propriedade de ações, especificamente direitos de votar em assembleias e direitos de receber dividendos;

(xi) Ações Preferenciais: ações que conferem aos seus titulares direitos diferentes das ações ordinárias, os quais serão oportunamente definidos nos estatuto social de cada sociedade emissora;

(xii) Ações de Emissão: ações criadas pela sociedade emissora por meio das quais esta pagará a participação societária para os Mutuantes;

(xiii) Capital Social: valor mencionado no contrato social ou no estatuto social que corresponde à quantia que os sócios despenderam para iniciar as atividades da sociedade emissora;

(xiv) Aumento de Capital: elevação do valor do capital social, por meio da criação de novas quotas, no caso de sociedades limitadas, ou ações, no caso de sociedades anônimas;

(xv) Subscrição de Ações: o compromisso que os sócios assumem de adquirir novas ações da sociedade mediante o pagamento do preço;

(xvi) Integralização de ações: o fato de o acionista efetivamente pagar o preço pelas ações que subscreveu;

(xvii) Evento de Liquidez: evento que permite aos investidores iniciais de uma sociedade retirar parcialmente ou completamente sua participação no contrato social dada a ocorrência de determinado fato previamente contratado;

(xviii) Direito de Preferência: direito de preferência que um sócio tem para adquirir títulos de participação societária de titularidade de outros sócios;

(xix) Direito de Venda Conjunta: direito que o sócio ou acionista tem de exigir que suas quotas ou ações sejam vendidas em conjunto com as quotas ou ações dos sócios ou acionistas detentores de participação representativa da maioria do capital social, pelo mesmo preço e condições destes;

(xx) Obrigação de Venda Conjunta: dever que os sócios ou acionistas minoritários tem de vender sua participação em conjunto com os sócios ou acionistas majoritários, pelo mesmo preço e condições destes;

(xxi) Análise de Viabilidade Econômico-financeira: é uma análise dos números do negócio que projeta qual será o custo, a receita estimada, o fluxo de caixa, o lucro, etc;

(xxii) ROI: é a sigla em inglês para “Return Over Investiment”, em português “retorno sobre o investimento”. Se trata de um indicador financeiro que indica percentualmente quanto você ganha com um determinado investimento ao final do período. De uma maneira prática e numérica: caso o seu investimento inicial tenha sido de R$ 1.000,00 e o projeto, independente da duração, tenha demonstrado um ROI de 60%, você receberá um valor final de R$ 1.600,00, menos impostos;

(xxiii) TIR: é a sigla para “Taxa Interna de Retorno”. Este indicador, diferente do ROI, leva em consideração o retorno percentual do seu investimento ao longo do tempo, ou seja, ele sempre virá acompanhado de uma indicação de periodicidade ao final. De uma maneira prática e numérica: caso o seu investimento inicial tenha sido de R$ 1.000,00, em um empreendimento de 3 anos, e este projeto tenha demonstrado uma TIR de 16,96% ao ano (a.a.) o valor recebido ao final do projeto será de R$ 1.600 reais. Ou seja, a cada ano, o seu dinheiro rendeu 16,96% totalizando um ROI de 60% em todo o período do projeto. Importante perceber ao analisar estes números que a relação entre ROI e TIR não é linear em função do pressuposto de reinvestimento dos ganhos a cada período no cálculo;

(xxiv) Ganho de Capital: é o valor absoluto que o investidor recebe a mais do que o valor que investiu; e

(xxv) IGP: calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o IGP (Índice Geral de Preços) é um indicador muito utilizado no Brasil para corrigir contratos e assim protegê-los dos efeitos da inflação. O índice leva em consideração os preços ao produtor, ao consumidor e os custos da construção.

Termos técnicos aplicáveis ao mercado de tecnologia e inovação:

(i) Valuation: valor econômico da sociedade emissora para fins de cálculo de quanto o valor aportado pelo investidor representa em participação societária da sociedade investida; e

(ii) Valuation post-money: o valor econômico que a sociedade emissora passa a ter após a e realização de aportes, seja por Mútuo Conversível, seja por aumento de capital, na sociedade emissora.

Termos técnicos aplicáveis ao mercado imobiliário:

(i) Incorporador: aquele que registra a incorporação de um imóvel e coordena a sua projeção, execução e vendas. O incorporador pode ou não internalizar a tarefa de construir o imóvel. Caso não o faça, contratará uma construtora para o fazer;

(ii) INCC: calculado pela FGV, o Índice Nacional da Construção Civil é um indicador de preços exclusivamente no mercado da construção civil brasileiro. Durante o período de 2011 a 2016, o indicador tem oscilado entre 6% e 8,1%;

(iii) VGV: significa “Valor Geral de Vendas” e representa a soma do valor de venda de cada uma das unidades de um empreendimento; e

(iv) Patrimônio de Afetação: regime patrimonial pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes.

Termos técnicos aplicáveis ao mercado de energia:

(i) Capacidade Instalada: consiste na potência máxima instalada em um empreendimento voltado para a geração de energia elétrica, e reflete diretamente na remuneração dos investidores em razão do Contrato de Mútuo, seja por meio da conversão em participação societária ou não; e

(ii) Garantia Física: consiste no certificado do montante de energia que a sociedade emissora pode comercializar, e também reflete na remuneração do investidor, seja em virtude de um Contrato de Mútuo ou de um Contrato de Mútuo Conversível.

Taxas de Desempenho

O método de cálculo da taxa de desempenho paga à Platta irá variar de acordo com o setor de atuação, conforme abaixo descrito:

Startups: (i) 10% (dez) por cento sobre o ganho de capital pela performance auferida no investimento, os quais deverão ser pagos pelos investidores nas respectivas proporções de seus aportes.

Exemplo: se um investidor que investir R$ 1.000,00 (mil reais) receber como forma de remuneração do investimento R$ 10.000,00 (dez mil reais), deverá pagar à Platta R$ 900,00 (novecentos reais) a título de remuneração pelo desempenho.

Imobiliário:

(i) Não haverá cobrança de taxa de desempenho.

Energia:

(i) Não haverá cobrança de taxa de desempenho.

Sindicato de Investimento Participativo

A Platta não utilizará estruturas de Sindicato de Investimento Participativo seja por meio da vinculação de investidores pessoas físicas, seja por meio da estruturação de Veículo de Investimento.

Consultas e Reclamações

Caso queira fazer qualquer consulta, sugestão, denúncia ou reclamação, se para a Platta, é só encaminhar um e-mail para suporte@platta.com.br ou, se para a CVM, basta entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão por meio do seguinte link: http://www.cvm.gov.br/menu/atendimento/canais-de-atendimento.html.

E para captar?

Captar com a ajuda da Platta é simples e desburocratizado. Após validação do projeto por nosso time, abriremos uma rodada de captação online com prazo máximo de 180 dias. A captação se destina a empresas constituídas sob as formas de sociedade empresária limitada (LTDA) ou sociedades anônimas (S.A.), constituídas no Brasil e com receita bruta consolidada do conjunto de entidades que estejam sob controle comum anual de até R$ 10 milhões, considerando o exercício social encerrado no ano anterior à oferta (“sociedade empresária de pequeno porte” ou “sociedade emissora”).

Caso a captadora ainda não possua 12 (doze) meses de operação no exercício anterior encerrado, deve se considerar o valor proporcional ao número de meses com exercício da atividade, desconsiderando as frações de meses.

Atenção: o valor alvo máximo de captação por sociedade emissora de pequeno porte, por ano, é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). O prazo de captação é definido antes do início da oferta, e não pode ser superior a 180 (cento e oitenta dias).

Não é admitida a realização de nova oferta com dispensa de registro pela mesma sociedade empresária de pequeno porte, por meio da Platta ou de outra plataforma, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de encerramento da oferta anterior que tenha logrado êxito.

A sociedade empresária de pequeno porte que já tenha previamente utilizado dispensa de registro de oferta pública fica impedida de realizar nova oferta se estiver inadimplente em relação à prestação de informações contínuas após a realização da oferta, descritas em “Informações Essenciais da Oferta”.

Para saber sobre todas as regras aplicadas a este tipo de captação, acesse: http://www.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst588.html.