Código De Conduta Da Platta


A Platta é uma plataforma eletrônica de investimento participativo, autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários a exercer profissionalmente a atividade de distribuição de ofertas públicas de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte. Norteada por princípios éticos e de transparência, a Platta pretende conectar empreendimentos inovadores a investidores que acreditam no desenvolvimento tecnológico como acelerador do crescimento econômico.

Objetivo

O Código de Conduta da Platta (o “Código de Conduta”) tem por objetivo estabelecer as regras de comportamento de seus sócios, administradores e funcionários, relacionadas aos princípios éticos, de transparência e de integridade no âmbito das atividades da empresa, bem como o de prever a administração de conflitos de interesses entre as pessoas acima mencionadas, e a aderência de todos à legislação e à regulamentação aplicável às ofertas públicas de valores mobiliários.

Crenças

Acreditamos que a Platta está inserida no ecossistema de inovação, interagindo com os empreendedores criativos, executores das novas ideias, e com os investidores que acreditam no propósito da inovação.

Acreditamos que a interação entre empreendedores e investidores fomenta o ambiente de aprendizagem e de criação inovadora, gerando desenvolvimento econômico, social e empresarial.

Pilares

Transparência das informações. As informações a respeito das captações são completas, públicas e seguras. Os riscos envolvidos nos investimentos são divulgados de forma clara e direta.

Equidade. As informações divulgadas na plataforma deverão ser suficientes para permitir o investimento consciente pelo investidor, evitando-se a assimetria informacional entre empreendedor e investidor.

Segurança. A Platta se preocupa com a veracidade dos documentos apresentados pelos empreendedores e pelos investidores, com a intenção de permitir a realização de negócios juridicamente seguros, resguardados os riscos inerentes aos investimentos.

Responsabilidade. Temos a responsabilidade de agir de forma íntegra, transparente, ética, profissional e responsiva com todos os envolvidos na atividade de intermediação de valores mobiliários, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas.

Prestação de Contas. Todas as atividades conduzidas pela Platta são transparentes e públicas.

Possíveis Conflitos de Interesse e Termos de Participação nas Ofertas Realizadas pela Plataforma

Entendemos que os conflitos de interesse a seguir descritos podem surgir da atividade realizada pela Platta, razão pela qual estabelecemos as regras aplicáveis internamente quando qualquer pessoa conosco relacionada se deparar com qualquer das seguintes situações, sobretudo para assegurar a igualdade de condições entre estas e os investidores em geral:

(i) Quando os sócios, administradores e funcionários da Platta tiverem informações privilegiadas a respeito dos empreendimentos disponibilizados na plataforma: não poderão fornecê-las a qualquer pessoa com quem mantenham vínculo pessoal, ou não, de forma a favorecê-las, nem tampouco poderão praticar qualquer ato relacionado ao investimento, na hipótese de terem investido no empreendimento, antes da divulgação pública da informação que eventualmente embasaria a sua decisão;

(ii) Quando a remuneração da Platta for diretamente relacionada ao montante captado para cada empreendimento: os sócios, administradores e funcionários não poderão praticar quaisquer condutas que visem favorecer as sociedades emissoras em detrimento dos investidores; e;

(iii) Quando a remuneração da Platta se der mediante a aquisição de participação societária das sociedades emissoras: os sócios, administradores e funcionários não poderão praticar quaisquer condutas que visem favorecer tais sociedades emissoras em detrimento das demais, e tampouco em detrimento dos investidores. Nestas hipóteses, como em todas as outras, deverão agir de forma imparcial.

Considerando a complexidade das relações pessoais e jurídicas, é possível que outros conflitos de interesse surjam. Entretanto, todos os sócios, administradores e funcionários terão como premissas básicas de atuação os princípios de paridade, equidade e transparência entre estes, para com as sociedades emissoras e, sobretudo, para com os investidores. Alternativamente, em se fazendo necessário, instituir-se-á, o Comitê de Conduta, conforme segue.

Comitê de Conduta

O Comitê de Conduta será composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros, escolhidos pelos sócios da Platta, para um mandato de 1 (um) ano, com possibilidade de 1 (uma) reeleição por igual período.

Os membros do Comitê de Conduta escolherão entre si um Coordenador, cuja função será rotativa, com mandato de um ano. Caberá ao Coordenador (i) fixar as datas das reuniões ordinárias e (ii) convocar, por meio de correspondência eletrônica, as reuniões extraordinárias.

O Comitê de Conduta providenciará um local físico em que as denúncias poderão ser encaminhadas de forma anônima, bem como disponibilizará e-mail exclusivo para tal fim. Todas as denúncias recebidas serão processadas pela Comissão em absoluto sigilo, que deverá ser observado também por todos os envolvidos ou funcionários que de qualquer forma tomem conhecimento do caso.

O Comitê de Conduta poderá dar início a um processo interno, quando houver fato notório que exija esclarecimentos.

Em face da denúncia, caberá ao Coordenador, e em casos especiais, a critério do Coordenador, pela maioria dos membros da Comissão reunida para essa finalidade, avaliar seu cabimento e requisitos formais e, recebendo-a, distribuí-la em rodízio, a um relator. Após o envio ao relator, o denunciado deve ser imediatamente notificado e convidado a se manifestar sobre o caso em reunião, ou por outro meio acordado com o relator.

O relator poderá determinar a realização de provas, sendo garantido ao denunciado o acompanhamento de todo o procedimento, com produção de provas e apresentação de documentos complementares. A decisão do Comitê, acolhendo ou rejeitando justificadamente a denúncia, no todo ou em parte, será comunicada aos sócios da Platta e ao denunciado.

O descumprimento dos termos do presente Código de Conduta pode acarretar sanções disciplinares e eventual desligamento da empresa, sem prejuízo de eventual encaminhamento da questão para os órgãos públicos competentes.

Cabe aos administradores da Platta zelar pelo cumprimento das regras aqui dispostas e gerir o Compliance da empresa.

Condutas em Desacordo

Consideram-se condutas em desacordo com o agir ético, íntegro e responsável da Platta:

(i) utilizar-se de informações privilegiadas, obtidas por meio de atividade profissional na Platta, para consecução de benefício pessoal ou de terceiros, direta ou indiretamente;

(ii) descumprir normas, especialmente provenientes da CVM, aplicáveis aos negócios intermediados pela Platta;

(iii) tratar de forma privilegiada empreendedores ou investidores;

(iv) ser complacente com atos ilegais ou antiéticos promovidos por empreendedores ou investidores;

(v) deixar de seguir procedimentos padrões em virtude de relacionamento prévio e/ou pessoal com empreendedores ou investidores;

(vi) permitir o trânsito de recursos financeiros pelas contas da plataforma, de seus sócios e funcionários;

(vii) a prática de qualquer conduta descrita na Lei 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeiras.

Regras, procedimentos e controles internos da Platta que serão sempre praticados para permitir a identificação e análise, bem como para mitigar os riscos e práticas dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e financiamento ao terrorismo

(i) Verificação minuciosa de idoneidade dos documentos apresentados pela sociedade empresária de pequeno porte, especialmente àqueles relacionados à constituição, aos sócios, às demonstrações contábeis, ao plano de negócios e à estrutura de investimento proposta. Será feita, pela Platta, validação dos documentos por meio de consultas junto à Receita Federal, receitas estaduais, municipais, as juntas comerciais de seus estados sede, e a outros órgãos relacionados ao objeto das sociedades emissoras.

Com relação aos Investidores:

(i) Prover treinamentos de prática de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) a todos os funcionários da companhia;

(ii) Verificação de idoneidade dos investidores. Todos os investidores deverão preencher dados de identificação e entregar eletronicamente os respectivos documentos oficiais comprobatórios. Em caso de cadastros incompletos, não será permitido o acesso à plataforma;

(iii) Monitoramento de todas as transações financeiras de investidores e reporte de operações suspeitas aos órgãos competentes. Serão aceitas somente transferências eletrônicas diretas (TED) ou documento de ordem de crédito (DOC) obrigatoriamente da conta corrente vinculada ao CPF ou CNPJ do investidor, se for o caso, para a conta corrente da instituição intermediadora do pagamento;

(iv) Realização de processos de Know Your Customer (KYC). Será verificada a origem do patrimônio do investidor através da solicitação de informe do seu ramo de atividade profissional e, sempre que este realizar transações em valores expressivos, será monitorado individualmente pela equipe da Platta. Serão adotados processos como verificação de possíveis notícias desabonadoras na mídia e verificação de listas restritivas em órgãos como BACEN, CVM, entre outros. Caso seja constatada alguma irregularidade ou inconsistência, os recursos investidos serão devolvidos para a conta corrente de origem;

(v) Não serão aceitas transações em espécie e será verificada a oscilação comportamental relacionada a volume, frequência e modalidade de transações;

(vi) Monitoramento da localização geográfica de cada cliente, tipo de atividade profissional que realiza e o respectivo grau de risco de sua atividade;

(vii) No caso de clientes domiciliados em locais fronteiriços, serão classificados como de alta suscetibilidade para participação em atividades atreladas à lavagem de dinheiro e passarão pelos processos referidos nos itens “(iii)”, “(iv)” e“(viii)” com prioridade em relação aos demais investidores;

(viii) Realizar monitoramento especial para Pessoas Politicamente Expostas (PPE), solicitando ao cliente a declaração de sua condição. Ainda que o cliente não tenha se declarado PPE, a Platta fará os melhores esforços para verificar a condição de PPE do cliente, como pesquisas periódicas dos nomes e atividades de todos os investidores na Receita Federal, BACEN, CVM e COAF, e, em caso de indícios efetivos, reportará imediatamente aos órgãos competentes;

(ix) Em caso de investimento feito por pessoa jurídica, a Platta exigirá a disponibilização de dados de todos os sócios de tal investidor, e realizará os procedimentos acima com cada pessoa física, até o último beneficiário final da estrutura envolvida; e

(x) Repetir todos os procedimentos com cada investidor a cada novo investimento.

Pessoas Politicamente Expostas

Serão consideradas pessoas politicamente expostas, conforme ICVM 301, aquelas que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 5 (cinco) anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, no Brasil ou em outros países, territórios e dependências estrangeiros, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo, além de todas as pessoas que se enquadrarem nas definições do parágrafo primeiro do Art. 1º da Resolução COAF nº 29/2017.

No caso de cliente politicamente exposto, a Platta realizará verificação cadastral a cada 12 meses a fim de manter os dados do cliente atualizados, ou a qualquer momento em caso de atividade suspeita.